Portaria 161/2000, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 66/2000, Série I-B de 2000-03-18.
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Data:
2000-03-18
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Barbosa o prédio rústico denominado «Herdade da Barbosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo nº 2023-DGF).
Portaria 161/2000
de 18 de Março
Pela
Portaria 1249/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Seda a zona de caça associativa da Barbosa,
processo 2023-DGF, situada na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 1179,7750 ha, válida até 18 de Dezembro de 2003.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 98,61 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 1249/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Barbosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 98,61 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1278,3850 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/18/plain-112879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/112879.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1997-12-18 -
Portaria
1249/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade dos Almogados, Barbosa e Não Vás Lá», sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Barbosa (processo nº 2023-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-03-26 -
Portaria
274/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo nº 2023-DGF).
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