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Portaria 161/2000, de 18 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Barbosa o prédio rústico denominado «Herdade da Barbosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo nº 2023-DGF).

Texto do documento

Portaria 161/2000

de 18 de Março

Pela Portaria 1249/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Seda a zona de caça associativa da Barbosa, processo 2023-DGF, situada na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 1179,7750 ha, válida até 18 de Dezembro de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 98,61 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 1249/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Barbosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 98,61 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1278,3850 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/18/plain-112879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1249/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade dos Almogados, Barbosa e Não Vás Lá», sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Barbosa (processo nº 2023-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-26 - Portaria 274/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo nº 2023-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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