Portaria 274/2003
de 26 de Março
Pela Portaria 1249/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria 161/2000, de 18 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Seda a zona de caça associativa da Barbosa (processo 2023-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 1278,3850 ha, válida até 18 de Dezembro de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barbosa (processo 2023-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 1278,3850 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Março de 2003.