Portaria 944/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 670/2000, de 29 de Agosto, foi renovada a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, processo 1590-DGF, situada nos municípios de Penamacor e Idanha-a-Nova, com uma área de 1411,3220 ha, válida até 14 de Julho de 2006.
A concessionária, o Clube de Caça e Pesca de Pedrógão de São Pedro, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 204,6050 ha, sitos no município de Penamacor.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 670/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e Penamacor, município de Penamacor, com uma área de 204,6050 ha, ficando a zona de caça com uma área de 1566,5770 ha neste município e uma área total de 1615,9270 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 2000.
(ver planta no documento original)