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Portaria 670/2000, de 29 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesias de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 670/2000
de 29 de Agosto
Pela Portaria 592/94, de 13 Julho, alterada pela Portaria 569-E/96, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Pedrógão de São Pedro a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo 1590-DGF), situada nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, e na freguesia de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, por lapso não referida na dita portaria, com uma área de 1881,0600 ha, válida até 13 de Julho de 2000.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro regularizada pela Portaria 1003/97, de 24 de Setembro, tendo a sua área sido reduzida para 1537,9350 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo 1590-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, com a área de 49,35 ha, e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 1361,9720 ha, perfazendo uma área total de 1411,3220 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 592/94, de 13 Julho, alterada pelas Portarias 569-E/96, de 10 de Outubro e 866/96, de 18 de Dezembro.

3.º É revogada a Portaria 504/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 592/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO DE SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 592/94, de 13 de Julho, que criou uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 504/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo nº 1590), pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Portaria 944/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e Penamacor, município de Penamacor. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 986/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos situados nas freguesias de Penamacor e de São Pedro, município de Penamacor, à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto (processo n.º 1590-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Portaria 1159/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, e de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 1590-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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