Portaria 1159/2006, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 210/2006, Série I de 2006-10-31.
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Data:
2006-10-31
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, e de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 1590-DGRF).
Portaria 1159/2006
de 31 de Outubro
Pela
Portaria 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 944/2000 e 986/2005, respectivamente de 3 e de 6 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Pedro a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (
processo 1590-DGRF), situada nos municípios de Penamacor e de Idanha-a-Nova, válida até 14 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo 1590-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, e de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1587 ha, o que exprime uma redução de área de 209 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 177 ha.
3.º A zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1764 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202908.dre.pdf .
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2000-08-29 -
Portaria
670/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesias de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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