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Portaria 1159/2006, de 31 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, e de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 1590-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1159/2006

de 31 de Outubro

Pela Portaria 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 944/2000 e 986/2005, respectivamente de 3 e de 6 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Pedro a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo 1590-DGRF), situada nos municípios de Penamacor e de Idanha-a-Nova, válida até 14 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo 1590-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, e de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1587 ha, o que exprime uma redução de área de 209 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro e de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 177 ha.

3.º A zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1764 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 670/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesias de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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