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Portaria 986/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos situados nas freguesias de Penamacor e de São Pedro, município de Penamacor, à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 670/2000, de 29 de Agosto (processo n.º 1590-DGRF).

Texto do documento

Portaria 986/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 944/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de São Pedro a zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro (processo 1590-DGRF), situada nos municípios de Penamacor e Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 180 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 670/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 944/2000, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Penamacor e de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 180 ha, ficando a mesma com a área total de 1796 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 670/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesias de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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