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Portaria 569-E/96, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria nº 592/94, de 13 de Julho, que criou uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor.

Texto do documento

Portaria 569-E/96
de 10 de Outubro
Pela Portaria 592/94, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Pedrógão de São Pedro uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor (processo 1590-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 592/94, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com uma área de 1881,06 ha.»

2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria 592/94, de 13 de Julho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 592/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO DE SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1003/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 592/94, de 13 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrogão de São Pedro, município de Penamacor (processo nº 1590-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 670/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pedrógão de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesias de Aldeia de Santa Margarida, município de Idanha-a-Nova e nas freguesias de Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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