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Portaria 691/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 762/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município Tavira. Produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Portaria 691/2000

de 31 de Agosto

Pela Portaria 762/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 467/97, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça dos Currais a zona de caça associativa dos Currais, processo 1760-DGF, situada nas freguesias de Martim Longo e de Cachopo, respectivamente municípios de Alcoutim e Tavira, com uma área de 948,7903 ha, válida até 11 de Julho de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos no município de Tavira, com uma área de 919,9397 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 762/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 919,9397 ha, ficando a zona de caça com uma área de 1796,5360 ha, neste município e de 72,1940 ha, no município de Alcoutim, perfazendo a área total de 1868,7300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/31/plain-118085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 762/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CACHOPO, MUNICÍPIO DE TAVIRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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