A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 691/2000, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 762/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município Tavira. Produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Portaria 691/2000

de 31 de Agosto

Pela Portaria 762/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 467/97, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça dos Currais a zona de caça associativa dos Currais, processo 1760-DGF, situada nas freguesias de Martim Longo e de Cachopo, respectivamente municípios de Alcoutim e Tavira, com uma área de 948,7903 ha, válida até 11 de Julho de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos no município de Tavira, com uma área de 919,9397 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 762/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 919,9397 ha, ficando a zona de caça com uma área de 1796,5360 ha, neste município e de 72,1940 ha, no município de Alcoutim, perfazendo a área total de 1868,7300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/31/plain-118085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 762/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CACHOPO, MUNICÍPIO DE TAVIRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda