de 31 de Agosto
Pela Portaria 762/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 467/97, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça dos Currais a zona de caça associativa dos Currais, processo 1760-DGF, situada nas freguesias de Martim Longo e de Cachopo, respectivamente municípios de Alcoutim e Tavira, com uma área de 948,7903 ha, válida até 11 de Julho de 2005.A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos no município de Tavira, com uma área de 919,9397 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 762/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 919,9397 ha, ficando a zona de caça com uma área de 1796,5360 ha, neste município e de 72,1940 ha, no município de Alcoutim, perfazendo a área total de 1868,7300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)