Portaria 317/97
de 13 de Maio
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 670/89, de 12 de Agosto, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Francisquinha», sito na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 412,7250 ha.
Tendo em atenção que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que está vinculada, nomeadamente o disposto na alínea d) do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 670/89, de 12 de Agosto, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha (processo 109-DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 15 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.