Portaria 295/99
de 28 de Abril
Pela Portaria 254-EP/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Bucelas a zona de caça associativa de Bucelas, processo 1370-DGF, situada na freguesia de Bucelas, município de Loures, com uma área de 2786,6560 ha, válida até 16 de Junho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1053/97, de 14 de Outubro, a sua área sido reduzida para 2159,1760 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Loures, com uma área de 130 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EP/96, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 1053/97, de 14 de Outubro, o prédio rústico denominado «Quinta da Romeira», sito na freguesia de Bucelas, município de Loures, com uma área de 130 ha, ficando a mesma com uma área total de 2289,1760 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.
(ver planta no documento original)