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Portaria 958/90, de 9 de Outubro

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Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO RABO DO TOUREIRO', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS, 'HERDADE DAS TEZAS' E 'HERDADE DA COITADA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA E SAFARA, E 'HERDADE DAS TEZAS E MALHADAS DO JUDEO', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, AMBAS AS FREGUESIAS SITUADAS NO CONCELHO DE MOURA.

Texto do documento

Portaria 958/90
de 9 de Outubro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 81.º e 82.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdade do Rabo do Toureiro», situada na freguesia e concelho de Barrancos, com uma área de 637,9250 ha, e «Herdade das Tezas» e «Herdade da Coitada e Outras», situadas na freguesia de Safara, e «Herdade das Tezas e Malhada do Judeu», situadas na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, ambas as freguesias situadas no concelho de Moura, com uma área de 1709, 3269 ha, perfazendo uma área de 2347,2519 ha.

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2005, é concessionada à Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., a exploração de uma zona de caça turística (processo 384 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

4.º Nesta zona de caça, a Têxtil Manuel Gonçalves. S. A., entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

5.º A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem assim, as regras constantes do plano de ordenamento e exploração respectivo, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

6.º A linha perimetral desta zona de caça é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, sendo aplicável em conjunto o disposto na citada portaria e na Portaria 569/89, de 22 de Julho.

7.º As propriedades que integram esta zona de caça, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidas ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

8.º Esta concessão é renovável, nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 274-A/88.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 963/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA O NUMERO 7 DA PORTARIA NUMERO 958/90, DE 9 DE OUTUBRO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIAS PROPRIEDADES SITAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS, NAS FREGUESIAS DE SAFARA E SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, AMBAS NO CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-13 - Portaria 34/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 958/90, DE 9 DE OUTUBRO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO RABO DO TOUREIRO', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS, 'HERDADE DAS TEZAS', 'HERDADE DA COUTADA', E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAFARA E 'HERDADE DAS TEZAS' E 'MALHADA DO JUDEU', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, AMBAS FREGUESIAS SITUADAS NO CONCELHO DE MOURA).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-16 - Portaria 831/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo de Restauração e Barrancos, municípios de Moura e Barrancos (processo n.º 384-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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