Portaria 34/95
de 13 de Janeiro
Pela Portaria 958/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras, situada nas freguesias de Barrancos, Safara e Santo Aleixo da Restauração, municípios de Barrancos e Moura (processo 384 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 1.º da referida portaria, assim como na cartografia, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 958/90, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Rabo do Toureiro», sito na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 637,9250 ha, e «Herdades das Tezas, Coutada, Tapada» e outros, sitos nas freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com uma área de 2161,0370 ha, perfazendo uma área de 2798,9620 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 958/90, de 9 de Outubro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)