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Portaria 831/2005, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo de Restauração e Barrancos, municípios de Moura e Barrancos (processo n.º 384-DGRF).

Texto do documento

Portaria 831/2005
de 16 de Setembro
Pela Portaria 958/90, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria 34/95, de 13 de Janeiro, foi concessionada à Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras (processo 384-DGRF), situada nos municípios de Moura e Barrancos, válida até 31 de Maio de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras (processo 384-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da Restauração e Barrancos, municípios de Moura e Barrancos, com a área de 2759 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.
Em 18 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 958/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO RABO DO TOUREIRO', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE BARRANCOS, 'HERDADE DAS TEZAS' E 'HERDADE DA COITADA E OUTRAS', SITUADAS NA FREGUESIA E SAFARA, E 'HERDADE DAS TEZAS E MALHADAS DO JUDEO', SITUADAS NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, AMBAS AS FREGUESIAS SITUADAS NO CONCELHO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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