A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 761/2000, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-P/93, de 14 de Julho, dois prédios rústicos denominados por Herdade de Fonte de Portas e Herdade de São Lourenço, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo.Produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000

Texto do documento

Portaria 761/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 667-P/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa do Barrocal e Fonte das Portas, processo 1335-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 278,6875 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 112,55 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-P/93, de 14 de Julho, dois prédios rústicos denominados por Herdade de Fonte de Portas e Herdade de São Lourenço, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 112,55 ha, ficando a zona de caça com a área total de 391,2375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e «Fonte de Portas», sitos na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1335 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda