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Portaria 269/97, de 21 de Abril

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Sumário

Exclui o prédio rústico denominado "Zambreijeirinha", sito na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 38.9250 ha, da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras, conforme mapa publicado em anexo (processo n.º 747-DGF).

Texto do documento

Portaria 269/97
de 21 de Abril
Pela Portaria 638/94, de 15 de Julho, foi concessionada, até 8 de Julho de 2003, à Associação de Caçadores de Alengarve a zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo 747-DGF), situada no município de Castro Verde.

Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não ter sido obtido o acordo prévio com os titulares de direitos sobre o prédio rústico denominado «Zambreijeirinha» (artigo 5, secção I), sito na freguesia e município de Castro Verde.

Da conjugação do disposto no artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 75.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, constitui requisito essencial a obtenção de acordos prévios com todos os titulares de direitos sobre os terrenos englobados nas zonas de regime cinegético especial, cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições.

Nestes termos, em obediência ao princípio da legalidade e com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O presente diploma revoga parcialmente a Portaria 638/94, de 15 de Julho, com a exclusão do prédio rústico denominado «Zambreijeirinha» (artigo 5, secção I), sito na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 38,9250 ha.

2.º A área que se mantém submetida ao regime cinegético especial está delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 638/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS NEGREIROS, NEGÕES, PICARINHA, MONTE DAS ZANGAS, TRANCÕES E OUTROS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Portaria 641/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 747-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-11 - Portaria 1356/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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