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Portaria 1356/2003, de 11 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde.

Texto do documento

Portaria 1356/2003
de 11 de Dezembro
Pela Portaria 638/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 269/97, de 21 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve a zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo 747-DGF), situada no município de Castro Verde, com a área de 2234,1755 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 2034,5755 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Na presente zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, que se encontra devidamente demarcada na planta anexa.

3.º É revogada a Portaria 641/2003, de 29 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 27 de Novembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 638/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS NEGREIROS, NEGÕES, PICARINHA, MONTE DAS ZANGAS, TRANCÕES E OUTROS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-21 - Portaria 269/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui o prédio rústico denominado "Zambreijeirinha", sito na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 38.9250 ha, da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras, conforme mapa publicado em anexo (processo n.º 747-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Portaria 641/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 747-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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