Portaria 1356/2003
de 11 de Dezembro
Pela Portaria 638/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 269/97, de 21 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve a zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo 747-DGF), situada no município de Castro Verde, com a área de 2234,1755 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 2034,5755 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Na presente zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, que se encontra devidamente demarcada na planta anexa.
3.º É revogada a Portaria 641/2003, de 29 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 27 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)