Portaria 1033-GJ/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 584/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alcorrego a zona de caça associativa de Camões (processo 1606-DGRF), situada nos municípios de Mora e Avis.
A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 923,30 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 584/94, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maranhão, município de Avis, com a área de 577,70 ha, e na freguesia e município de Mora, com a área de 345,60 ha, ficando a mesma com a área total de 2979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)