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Portaria 948/2006, de 11 de Setembro

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Sumário

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Camões, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeção e Pavia, município de Mora, e na freguesia de Maranhão, município de Avis (processo n.º 1606-DGRF)

Texto do documento

Portaria 948/2006
de 11 de Setembro
Pela Portaria 584/94, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 1033-GJ/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alcorrego a zona de caça associativa de Camões (processo 1606-DGRF), situada nos municípios de Mora e Avis, válida até 13 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa de Camões (processo 1606-DGRF), abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeção e Pavia, município de Mora, com a área de 870 ha, e na freguesia de Maranhão, município de Avis, com a área de 2109 ha, o que perfaz o total de 2979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 584/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Camões" (parte) e "Monte Jordão", sitos na freguesia de Maranhão, município de Avis, e "Herdade de Ameixoeira", sito na freguesia de Cabeção, município de Mora e concessiona, pelo período de doze anos a zona de caça associativa de Camões (processo nº 1606-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-GJ/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa de Camões, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maranhão, município de Avis, e na freguesia e município de Mora (processo n.º 1606-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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