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Portaria 846/2000, de 26 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/92, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e municípo de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Portaria 846/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 691/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação Turística de Caça e Pesca O Triângulo a zona de caça associativa O Triângulo, processo 979-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 745,6650 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de cinco prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 519,3850 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/92, de 9 de Julho, cinco prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 519,3850 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1265,050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 691/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'CABACAS', 'COUTO CABELUDO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE IDANHA-A-NOVA E LADOEIRO, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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