Portaria 197/2000
de 4 de Abril
Pela Portaria 789/95, de 12 de Julho, foi concessionada a Manuel Caetano Mestre a zona de caça turística da Sobreira e outras, processo 1816-DGF, situada na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1085,1750 ha, válida até 12 de Julho de 2005.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com uma área de 259,9726 ha, e na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 885,4675 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 789/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com uma área de 259,9726 ha, e na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 885,4675 ha, ficando a mesma com uma área de 259,9726 ha no município de Castro Verde e de 1970,6425 ha no município de Aljustrel, perfazendo uma área total de 2230,6151 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste diploma, da análise químico-bacteriológica da água, da fotocópia da licença n.º 5948 do instalador do equipamento de gás e do comprovativo da dotação de sistema de comunicações no pavilhão de caça.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.
(ver planta no documento original)