A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1064/2005, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel e na freguesia de Casével, município de Castro Verde (processo n.º 1816-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1064/2005
de 18 de Outubro
Pela Portaria 789/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria 197/2000, de 4 de Abril, foi concessionada a Manuel Caetano Mestre a zona de caça turística da Sobreira e outras (processo 1816-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Castro Verde, válida até 12 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras (processo 1816-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com a área de 1971 ha, e na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com a área de 260 ha, perfazendo a área total de 2231 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 789/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'SOBREIRA, AMENDOEIRA, MINHOTA, CARREGUEIRO E ROSILHA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE AJUSTREL.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Portaria 197/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 789/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, e na freguesia e município de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda