Portaria 387/2004
de 16 de Abril
Pela Portaria 615-F5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 1218/2003, de 20 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria a zona de caça turística de Dona Maria (processo 785-DGF), situada no município da Vidigueira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 527,6495 ha, sitos no município da Vidigueira.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 615-F5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 1218/2003, de 20 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 527,6495 ha, ficando a mesma com a área total de 1102 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao enquadramento legal do alojamento existente no pavilhão de caça, caso venha a ser afecto à exploração turística.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 22 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Março de 2004.
(ver planta no documento original)