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Portaria 428/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Exclui da zona de caça turística de D. Maria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 785-DGRF).

Texto do documento

Portaria 428/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria 1218/2003, de 20 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística de D. Maria (processo 785-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

Pela mesma portaria foi a zona de caça em causa transmitida para a Sociedade Agrícola da Quinta de Dona Maria.

Pela Portaria 387/2004, de 16 de Abril, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1102,4120 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 6 ha, sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, ficando a mesma com a área total de 1096 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/16/plain-209993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-20 - Portaria 1218/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria a concessão da zona de caça turística de Dona Maria (processo n.º 785-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Dona Maria», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-16 - Portaria 387/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 615-F5/91, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 785-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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