Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1218/2003, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria a concessão da zona de caça turística de Dona Maria (processo n.º 785-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Dona Maria», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

Texto do documento

Portaria 1218/2003
de 20 de Outubro
Pela Portaria 615-F5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a António Francisco Soares Franco d'Avillez a zona de caça turística de Dona Maria (processo 785-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 574,7625 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Veio agora a Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que António Francisco Soares Franco d'Avillez não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 164.º da legislação atrás citada, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria, com o número de pessoa colectiva 503103737 e sede no Alto das Necessidades, 2925 Azeitão, a concessão da zona de caça turística de Dona Maria (processo 785-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Quinta de Dona Maria», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 574,7625 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 23 de Maio de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no pavilhão de caça, caso venha a ser destinado à exploração turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo.

3.º É revogada a Portaria 584/2003, de 17 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 29 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'QUINTA DONA MARIA' (SECCAO P, ARTIGOS 1 E 2), SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, CONCELHO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-17 - Portaria 584/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Dona Maria pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-16 - Portaria 387/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 615-F5/91, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 785-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Portaria 428/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça turística de D. Maria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 785-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda