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Portaria 748/98, de 12 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Caria, município de Belmonte.

Texto do documento

Portaria 748/98

de 12 de Setembro

Pela Portaria 658/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 569-B/96, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria a zona de caça associativa de Caria (processo 965-DGF), situada na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 1620,3125 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 912/97, de 11 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1615,3125 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1275,6870 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 658/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 569-B/96, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 1275,6870 ha, ficando a mesma com uma área total de 2890,9995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/12/plain-95949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 658/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na fregueisa de Caria , município de Belmonte e concessiona, pelo prazo de 10 anos a zona de caça associativa de Caria.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-B/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 658/92, de 8 de Julho, que aprovou uma zona de caça associativa abrangendo prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 912/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 685/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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