Portaria 748/98, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 211/1998, Série I-B de 1998-09-12.
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Data:
1998-09-12
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Caria, município de Belmonte.
Portaria 748/98
de 12 de Setembro
Pela
Portaria 658/92, de 8 de Julho, alterada pela
Portaria 569-B/96, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria a zona de caça associativa de Caria (
processo 965-DGF), situada na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 1620,3125 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela
Portaria 912/97, de 11 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1615,3125 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1275,6870 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 658/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 569-B/96, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 1275,6870 ha, ficando a mesma com uma área total de 2890,9995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/12/plain-95949.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/95949.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1992-07-08 -
Portaria
658/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na fregueisa de Caria , município de Belmonte e concessiona, pelo prazo de 10 anos a zona de caça associativa de Caria.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1996-10-10 -
Portaria
569-B/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria nº 658/92, de 8 de Julho, que aprovou uma zona de caça associativa abrangendo prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.
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1997-09-11 -
Portaria
912/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria nº 685/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.
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