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Portaria 569-B/96, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria nº 658/92, de 8 de Julho, que aprovou uma zona de caça associativa abrangendo prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.

Texto do documento

Portaria 569-B/96
de 10 de Outubro
Pela Portaria 658/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte (processo 965-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 658/92, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 1620,3125 ha.»

2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria 658/92, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 658/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na fregueisa de Caria , município de Belmonte e concessiona, pelo prazo de 10 anos a zona de caça associativa de Caria.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 912/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 685/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 748/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Caria, município de Belmonte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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