Portaria 89/94
de 7 de Fevereiro
Pela Portaria 722-O8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., uma zona de caça turística englobando várias propriedades situadas nas freguesias de Segura e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.
Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia, que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que a planta anexa ao presente diploma substitua a anexa à Portaria 722-O8/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)