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Portaria 160/99, de 9 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alter do Chão e Cabeço de Vide, municípios de Alter do Chão e Fronteira.

Texto do documento

Portaria 160/99
de 9 de Março
Pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa do Arneirinho, Coutada e outras, processo 1739-DGF, situada nas freguesias de Cabeço de Vide e Alter do Chão, municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1569,82 ha, válida até 17 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 216,60 ha, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 3,3250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Cabeço de Vide, municípios de Alter do Chão e Fronteira, com uma área de 219,9250 ha, ficando a mesma com uma área de 1422,8650 ha no município de Fronteira e de 366,88 ha no município de Alter do Chão, perfazendo uma área de 1789,7450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 867/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeço de Vide e Alter do Chão, munícipios de Fronteira e Alter do Chão, e concessiona, até 17 de Junho de 2003, à ACAL-Associação de Caçadores de Lisboa uma zona de caça associativa (Proc nº 1739-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-26 - Portaria 1235/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Cabeço de Vide e Fronteira, município de Fronteira e município de Alter do Chão (processo 1739-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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