Portaria 160/99
de 9 de Março
Pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa do Arneirinho, Coutada e outras, processo 1739-DGF, situada nas freguesias de Cabeço de Vide e Alter do Chão, municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1569,82 ha, válida até 17 de Junho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 216,60 ha, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 3,3250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Cabeço de Vide, municípios de Alter do Chão e Fronteira, com uma área de 219,9250 ha, ficando a mesma com uma área de 1422,8650 ha no município de Fronteira e de 366,88 ha no município de Alter do Chão, perfazendo uma área de 1789,7450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)