Portaria 1235/2001
de 26 de Outubro
Pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria 160/99, de 9 de Março, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa, a zona de caça associativa do Arneirinho, Coutada e outras (processo 1739-DGF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1789,7450 ha, válida até 17 de Junho de 2003.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 385,60 ha, sitos no município de Fronteira.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria 160/99, de 9 de Março, os prédios rústicos denominados por Malhadas de D. Maria, Herdade da Raposeira, Chaparral, Tapada do Penedo, Tapada da Rufina, Couto do Pisão, Herdade do Pereiro, Herdade de D. Maria e Couto da Cruz, situados nas freguesias de Cabeço de Vide e Fronteira, município de Fronteira, com uma área de 385,60 ha, ficando a mesma com uma área de 1037,2650 ha no município de Fronteira e 366,88 ha no município de Alter do Chão, perfazendo uma área total de 1404,1450 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Outubro de 2001.
(ver planta no documento original)