A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1235/2001, de 26 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Cabeço de Vide e Fronteira, município de Fronteira e município de Alter do Chão (processo 1739-DGF).

Texto do documento

Portaria 1235/2001
de 26 de Outubro
Pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria 160/99, de 9 de Março, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa, a zona de caça associativa do Arneirinho, Coutada e outras (processo 1739-DGF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1789,7450 ha, válida até 17 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 385,60 ha, sitos no município de Fronteira.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria 160/99, de 9 de Março, os prédios rústicos denominados por Malhadas de D. Maria, Herdade da Raposeira, Chaparral, Tapada do Penedo, Tapada da Rufina, Couto do Pisão, Herdade do Pereiro, Herdade de D. Maria e Couto da Cruz, situados nas freguesias de Cabeço de Vide e Fronteira, município de Fronteira, com uma área de 385,60 ha, ficando a mesma com uma área de 1037,2650 ha no município de Fronteira e 366,88 ha no município de Alter do Chão, perfazendo uma área total de 1404,1450 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Outubro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 867/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeço de Vide e Alter do Chão, munícipios de Fronteira e Alter do Chão, e concessiona, até 17 de Junho de 2003, à ACAL-Associação de Caçadores de Lisboa uma zona de caça associativa (Proc nº 1739-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-09 - Portaria 160/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 867/97, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alter do Chão e Cabeço de Vide, municípios de Alter do Chão e Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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