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Portaria 585/98, de 22 de Agosto

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 640-H/94, de 15 de Julho, sitos na freguesia e município de Golegã e na freguesia e município do Entroncamento (processo n.º 1692-DGF).

Texto do documento

Portaria 585/98
de 22 de Agosto
Pela Portaria 640-H/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Riachos a zona de caça associativa de Riachos, processo 1692-DGF, situada na freguesia de Riachos, município de Torres Novas, na freguesia e município da Golegã e na freguesia e município do Entroncamento, com uma área total de 804,4060 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 498,2630 ha no município de Torres Novas, 260,24 ha no município da Golegã e 84,51 ha no município do Entroncamento.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Torres Novas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-H/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Riachos e Brogueira, município de Torres Novas, na freguesia e município da Golegã e na freguesia e município do Entroncamento, ficando a mesma com uma área de 977,0870 ha no município de Torres Novas, 518,7020 ha no município da Golegã e 151,63 ha no município do Entroncamento, perfazendo uma área total de 1647,4190 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE RIACHOS, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS, NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA GOLEGÃ E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-07 - Portaria 1199/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Riachos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Golegã, nas freguesias de Riachos e Brogueira, município de Torres Novas, e na freguesia e município do Entroncamento (processo n.º 1692-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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