Portaria 585/98
de 22 de Agosto
Pela Portaria 640-H/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Riachos a zona de caça associativa de Riachos, processo 1692-DGF, situada na freguesia de Riachos, município de Torres Novas, na freguesia e município da Golegã e na freguesia e município do Entroncamento, com uma área total de 804,4060 ha, válida até 15 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 498,2630 ha no município de Torres Novas, 260,24 ha no município da Golegã e 84,51 ha no município do Entroncamento.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Torres Novas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-H/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Riachos e Brogueira, município de Torres Novas, na freguesia e município da Golegã e na freguesia e município do Entroncamento, ficando a mesma com uma área de 977,0870 ha no município de Torres Novas, 518,7020 ha no município da Golegã e 151,63 ha no município do Entroncamento, perfazendo uma área total de 1647,4190 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)