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Portaria 1199/2006, de 7 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Riachos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Golegã, nas freguesias de Riachos e Brogueira, município de Torres Novas, e na freguesia e município do Entroncamento (processo n.º 1692-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1199/2006

de 7 de Novembro

Pela Portaria 640-H/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 585/98, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Riachos a zona de caça associativa de Riachos (processo 1692-DGRF), situada nos municípios de Torres Novas, Golegã e Entroncamento, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Riachos (processo 1692-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Golegã, com a área de 519 ha, nas freguesias de Riachos e Brogueira, município de Torres Novas, com a área de 857 ha, e na freguesia e município do Entroncamento, com a área de 152 ha, o que perfaz o total de 1528 ha e exprime uma redução de área de 119 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Golegã com a área de 254 ha.

3.º A zona de caça associativa de Riachos, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1782 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/07/plain-203057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE RIACHOS, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS, NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA GOLEGÃ E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 585/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 640-H/94, de 15 de Julho, sitos na freguesia e município de Golegã e na freguesia e município do Entroncamento (processo n.º 1692-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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