A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1199/2006, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Riachos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Golegã, nas freguesias de Riachos e Brogueira, município de Torres Novas, e na freguesia e município do Entroncamento (processo n.º 1692-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1199/2006

de 7 de Novembro

Pela Portaria 640-H/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 585/98, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Riachos a zona de caça associativa de Riachos (processo 1692-DGRF), situada nos municípios de Torres Novas, Golegã e Entroncamento, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Riachos (processo 1692-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Golegã, com a área de 519 ha, nas freguesias de Riachos e Brogueira, município de Torres Novas, com a área de 857 ha, e na freguesia e município do Entroncamento, com a área de 152 ha, o que perfaz o total de 1528 ha e exprime uma redução de área de 119 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Golegã com a área de 254 ha.

3.º A zona de caça associativa de Riachos, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1782 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/07/plain-203057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE RIACHOS, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS, NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA GOLEGÃ E NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 585/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 640-H/94, de 15 de Julho, sitos na freguesia e município de Golegã e na freguesia e município do Entroncamento (processo n.º 1692-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda