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Portaria 200/2000, de 4 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 787/95, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Couto do Carrilho», sito na freguesia de Mártires, município do Crato.

Texto do documento

Portaria 200/2000
de 4 de Abril
Pela Portaria 787/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lage do Meio Dia e Cuco a zona de caça associativa da Lage do Meio Dia e Cuco, processo 1775-DGF, situada nas freguesias de Aldeia da Mata e Mártires, município do Crato, com uma área de 446,9950 ha, válida até 12 de Julho de 2010.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 56,07 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 787/95, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Couto do Carrilho», sito na freguesia de Mártires, município do Crato, com uma área de 56,07 ha, ficando a zona de caça com a área total de 503,0650 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 787/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA LAJE DO MEIO DIA E ARNELA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA DA MATA E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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