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Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim (processo n.º 110-DGF).

Texto do documento

Portaria 115/98
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 562/92, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça da Tapada a zona de caça associativa de Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGF), situada no município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha, válida até 18 de Setembro de 1998.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 238,4719 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 562/92, de 24 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, ficando a mesma com uma área total de 1381,2399 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 562/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Leziria da Palmeira", "Casal Monteiro", "Quinta da Gafaria" e anexas, "Casal das Figueiras", "Mouchão do Alfange" e outros, sitos na freguesia e município de Almeirim e concessiona, até 12 de Agosto de 1995, a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e anexas (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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