Portaria 653/2002
de 17 de Junho
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 472/91, de 3 de Junho, concessionada a Fernando Pinho Teixeira a zona de caça turística da Granja, Carregal e Bichos, processo 585-DGF, abrangendo os prédios rústicos denominados "Montes da Granja, do Carregal e dos Bichos», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 1580,9750 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 472/91, de 3 de Junho, a Fernando Pinho Teixeira (processo 585-DGF).
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.