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Despacho Normativo 76/98, de 19 de Novembro

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Sumário

Fixa as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da lagoa de Santo André.

Texto do documento

Despacho Normativo 76/98
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça social da lagoa de Santo André (n.º 1373-DGF):

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas devidas pelos caçadores residentes em território nacional, pela concessão de autorização especial de caça, são as seguintes:

Caça de espera e de barco aos patos e galeirões - 3500$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 3 de Novembro de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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