Despacho Normativo 76/98
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça social da lagoa de Santo André (n.º 1373-DGF):
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas devidas pelos caçadores residentes em território nacional, pela concessão de autorização especial de caça, são as seguintes:
Caça de espera e de barco aos patos e galeirões - 3500$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 3 de Novembro de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.