Portaria 57/2000
de 11 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 902/89, de 14 de Outubro, concessionada à SNITRAN - Associação de Caçadores Mesquitenses a zona de caça associativa (processo 164-DGF) situada na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 910,2837 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Pelas Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, que revogou a Portaria 902/89, e 327/95, de 18 de Abril, que revogou a Portaria 629/90, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1210,8587 ha.
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante nas Portarias 629/90, de 7 de Agosto e 327/95, de 18 de Abril, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º das Portarias 629/90, de 7 de Agosto e 327/95, de 18 de Abril, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 14 de Outubro de 2001».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.