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Portaria 57/2000, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Corrige as Portarias nºs 629/90, de 7 de Agosto, e 327/95, de 18 de Abril, que criam a zona de caça associativa de SNITRAN - Associação de Caçadores Mesquitenses.

Texto do documento

Portaria 57/2000
de 11 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 902/89, de 14 de Outubro, concessionada à SNITRAN - Associação de Caçadores Mesquitenses a zona de caça associativa (processo 164-DGF) situada na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 910,2837 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Pelas Portarias n.os 629/90, de 7 de Agosto, que revogou a Portaria 902/89, e 327/95, de 18 de Abril, que revogou a Portaria 629/90, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1210,8587 ha.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante nas Portarias 629/90, de 7 de Agosto e 327/95, de 18 de Abril, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º das Portarias 629/90, de 7 de Agosto e 327/95, de 18 de Abril, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 14 de Outubro de 2001».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 902/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, à SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses, uma zona de caça associativa (processo nº 164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Portaria 629/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa de SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses (processo nº 164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-18 - Portaria 327/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários pr+edios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa de SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses (processo nº 164-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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