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Portaria 620/99, de 9 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-G/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche (processo n.º 1301-DGF).

Texto do documento

Portaria 620/99
de 9 de Agosto
Pela Portaria 896-G/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade do Falcão (processo 1301-DGF), situada nas freguesias de Brotas e Couço, municípios de Mora e Coruche, com uma área de 545,60 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 275,3125 ha, sitos no município de Coruche.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 896-G/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 275,3125 ha, ficando a mesma com uma área de 820,9125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-G/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO FALCAO' SITO, NA FREGUESIA DE BROTAS, MUNICÍPIO DE MORA, E 'COURELA DO MOINHO DO PERAL' E 'MOINHO DO PERAL' SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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