Portaria 574/99, de 28 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 174/1999, Série I-B de 1999-07-28.
  
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    Data:
      
        
          1999-07-28
        
      
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porreiras e Insalde, município de Paredes do Coura, na freguesia de Abedim, município de Monção, e na freguesia de Padroso, município de Arcos de Valdevez.
  
  Portaria 574/99
de 28 de Julho
Com fundamento  no disposto  nos artigos  20.º da  
Lei 30/86, de  27  de Agosto, e 79.º do 
Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais  e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º  Ficam  sujeitos  ao  regime  cinegético  especial  os  prédios  rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela  faz  parte  integrante,  sitos  nas  freguesias de Porreiras e Insalde, município de Paredes de  Coura, com uma área  de 1377,78 ha, na  freguesia de Abedim,  município  de  Monção,  com  uma  área  de  39 ha, e na freguesia de Padroso, município de Arcos  de Valdevez, com uma  área de 95 ha, perfazendo uma área de 1511,78 ha.
2.º  Pela  presente  portaria  é  concessionada,  pelo  período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Boalhosa (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1725.99), com  sede no lugar  da Cidade, Insalde,  Paredes de Coura, a zona de caça associativa da Boalhosa (processo 2162 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º - 1  - A zona  de caça associativa  será obrigatoriamente sinalizada  com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de  Outubro, conjuntamente com o  sinal do modelo  anexo à Portaria 569/89, de  22 de Julho.
2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de  acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e  3.º e 4.º da Portaria 569/89.
4.º Os  prédios rústicos  que integram  esta zona  de caça  associativa,  nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, para efeitos  de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, devendo a mesma ser fiscalizada  por um guarda florestal  auxiliar dotado de meio  de transporte ou quatro sem meio de  transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.
Pelo Ministro da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas,  Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.
 (ver planta no documento original) 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/28/plain-104422.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/104422.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1986-08-27 -
      
      Lei
      30/86 -
      Assembleia da República 1986-08-27 -
      
      Lei
      30/86 -
      Assembleia da RepúblicaAprova e publica a lei da caça. 
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         1988-10-17 -
      
      Portaria
      697/88 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação 1988-10-17 -
      
      Portaria
      697/88 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoEstabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial 
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         1989-07-22 -
      
      Portaria
      569/89 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação 1989-07-22 -
      
      Portaria
      569/89 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoAprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas. 
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         1991-03-18 -
      
      Portaria
      219-A/91 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação 1991-03-18 -
      
      Portaria
      219-A/91 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoRegulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial. 
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         1996-08-14 -
      
      Decreto-Lei
      136/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 1996-08-14 -
      
      Decreto-Lei
      136/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasEstabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais. 
 
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