Portaria 574/99, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 174/1999, Série I-B de 1999-07-28.
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Data:
1999-07-28
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porreiras e Insalde, município de Paredes do Coura, na freguesia de Abedim, município de Monção, e na freguesia de Padroso, município de Arcos de Valdevez.
Portaria 574/99
de 28 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da
Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do
Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Porreiras e Insalde, município de Paredes de Coura, com uma área de 1377,78 ha, na freguesia de Abedim, município de Monção, com uma área de 39 ha, e na freguesia de Padroso, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 95 ha, perfazendo uma área de 1511,78 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Boalhosa (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1725.99), com sede no lugar da Cidade, Insalde, Paredes de Coura, a zona de caça associativa da Boalhosa (processo 2162 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.
2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.
4.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, devendo a mesma ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou quatro sem meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/28/plain-104422.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/104422.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1988-10-17 -
Portaria
697/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial
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1989-07-22 -
Portaria
569/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.
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1991-03-18 -
Portaria
219-A/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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