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Portaria 299/2001, de 30 de Março

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Sumário

Transfere para a Lebre-Caça - Sociedade de Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras, situada na freguesia de Oriola, município de Portel (processo nº 1868-DGF).

Texto do documento

Portaria 299/2001
de 30 de Março
Pela Portaria 896-T/95, de 15 de Julho, foi concessionada a Manuel Rosa Branco de Carvalho a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras, processo 1868-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com uma área de 1093,7850 ha, válida até 15 de Julho de 2010.

Vem agora a Lebre-Caça - Sociedade de Caça e Turismo Rural, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras, processo 1868-DGF, situada na freguesia de Oriola, município de Portel, é transferida para a Lebre-Caça - Sociedade de Caça e Turismo Rural, Lda., com o número de pessoa colectiva 503401501 e sede no Largo dos Castelos, 1, Évora.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo foi a presente transmissão de concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 82.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

3.º A presente transmissão de concessão fica condicionada ao cumprimento dos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegético e de aproveitamento turístico e demais disposições legais e regulamentares em vigor.

Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-T/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras (processo nº 1868-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1180/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Transfere para Manuel Rosa Branco de Carvalho a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra, situada na freguesia de Oriola, município de Portel (processo n.º 1868-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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