Portaria 1180/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 896-T/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 299/2001, de 30 de Março, foi concessionada à Lebre-Caça - Sociedade de Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra (processo 1868-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 1093,7850 ha, válida até 15 de Julho de 2010.
Vem agora Manuel Rosa Branco de Carvalho requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra (processo 1868-DGRF), situada na freguesia de Oriola, município de Portel, é transferida para Manuel Rosa Branco de Carvalho, com o número de identificação fiscal 119183889 e sede na Rua de D. Joaquina Figueira, 1, 7900 Alfundão.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condicionantes constantes no n.º 3.º da Portaria 299/2001, de 30 de Março.
3.º A presente mudança de concessionário é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.