Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1180/2004, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Transfere para Manuel Rosa Branco de Carvalho a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra, situada na freguesia de Oriola, município de Portel (processo n.º 1868-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1180/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 896-T/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 299/2001, de 30 de Março, foi concessionada à Lebre-Caça - Sociedade de Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra (processo 1868-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 1093,7850 ha, válida até 15 de Julho de 2010.

Vem agora Manuel Rosa Branco de Carvalho requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra (processo 1868-DGRF), situada na freguesia de Oriola, município de Portel, é transferida para Manuel Rosa Branco de Carvalho, com o número de identificação fiscal 119183889 e sede na Rua de D. Joaquina Figueira, 1, 7900 Alfundão.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condicionantes constantes no n.º 3.º da Portaria 299/2001, de 30 de Março.

3.º A presente mudança de concessionário é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-T/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras (processo nº 1868-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Portaria 299/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Lebre-Caça - Sociedade de Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras, situada na freguesia de Oriola, município de Portel (processo nº 1868-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda