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Portaria 598/2000, de 14 de Agosto

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Corte Branca ou Vale Rascão, Corte Branca, Corte Preta, Nascedios e Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santa Luzia, a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo nº 2344-DGF).

Texto do documento

Portaria 598/2000
de 14 de Agosto
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Corte Branca ou Vale Rascão, Corte Branca, Corte Preta, Nascedios e Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com uma área de 342,5250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santa Luzia, com o número de pessoa colectiva 504770810 e sede na Rua de Feliciano Marques, lote 7, Santa Luzia, a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2344 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 509/89, de 22 de Julho.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.

5.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por um guarda florestal auxiliar, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Portaria 509/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE A CONCESSAO DE RESTITUIÇÕES AS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS DOS SECTORES DAS AVES E DOS OVOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-13 - Portaria 856/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Santa Luzia os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale de Cebolas» e «Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e «Courela da Atalaia» e «Montinho de Baixo», sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo nº 2344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-22 - Portaria 843/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 2344-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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