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Portaria 843/2006, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 2344-DGRF).

Texto do documento

Portaria 843/2006
de 22 de Agosto
Pela Portaria 598/2000, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria 856/2002, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2344-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Odemira, válida até 14 de Agosto de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, com efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2344-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 460 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 64 ha.

3.º A zona de caça associativa de Santa Luzia após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-14 - Portaria 598/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Corte Branca ou Vale Rascão, Corte Branca, Corte Preta, Nascedios e Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santa Luzia, a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo nº 2344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-13 - Portaria 856/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Santa Luzia os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale de Cebolas» e «Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e «Courela da Atalaia» e «Montinho de Baixo», sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo nº 2344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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