Portaria 843/2006
de 22 de Agosto
Pela Portaria 598/2000, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria 856/2002, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2344-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Odemira, válida até 14 de Agosto de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, com efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2344-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 460 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 64 ha.
3.º A zona de caça associativa de Santa Luzia após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.
(ver documento original)