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Portaria 663/2001, de 28 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 111/98, de 26 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Olho Bode de Cima», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo.

Texto do documento

Portaria 663/2001
de 28 de Junho
Pela Portaria 111/98, de 26 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Balsa a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias e outras (processo 2019-DGF), situada na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 748,5250 ha, válida até 26 de Fevereiro de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 281,4750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 111/98, de 26 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Olho Bode de Cima» (artigos 4.º e 5.º da secção AB), sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 281,4750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1030 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 111/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Sismarias do Gil, Vale da Azenha de Cima, Olho do Bode de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Canha, município de Montijo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 224/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias e outras (processo n.º 2019-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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