Portaria 224/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 111/98, de 26 de Fevereiro, alterada pela Portaria 663/2001, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Balsa a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias e outras (processo 2019-DGF), situada no município do Montijo, válida até 26 de Fevereiro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias e outras (processo 2019-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.
(ver planta no documento original)