Portaria 1079/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 224/2004, de 3 de Março, foi renovada, até 27 de Fevereiro de 2014, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias e outras (processo 2019-DGRF), situada no município do Montijo, concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Balsa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 600 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 224/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Canha e Montijo, município do Montijo, com a área de 600 ha, ficando a mesma com a área total de 1481 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)