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Portaria 728/98, de 10 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 625/92, de 1 de Julho, e renovada pela Portaria 908/97, de 11 de Setembro, o prédio rústico denominado "Herdade do Casalão", sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

Texto do documento

Portaria 728/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 625/92, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Patos Bravos a zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo 781 -DGF), situada na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 1089,6823 ha, e não 1264,1823 ha, como, por lapso, é referido na portaria atrás citada, tendo sido renovada pela Portaria 908/97, de 11 de Setembro, até 12 de Setembro de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 174,50 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 625/92, de 1 de Julho, e renovada pela Portaria 908/97, de 11 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Casalão», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 174,50 ha, ficando a mesma com uma área total de 1264,1823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-01 - Portaria 625/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Casal do Pereiro» «Herdade do Caldeiro» e «Herdade do Casalão», sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, e concessiona à Associação de Caçadores Os Patos Bravos a zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 908/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal do Pereiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-29 - Portaria 1077/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bemposta, município de Abrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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