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Portaria 1077/2003, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bemposta, município de Abrantes.

Texto do documento

Portaria 1077/2003
de 29 de Setembro
Pela Portaria 625/92, de 1 de Julho, alterada pela Portaria 728/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Patos Bravos a zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo 781-DGF), situada no município de Abrantes, com a área de 1264,1823 ha, válida até 10 de Setembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo 781-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bemposta, município de Abrantes, com a área de 1264,1823 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-01 - Portaria 625/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Casal do Pereiro» «Herdade do Caldeiro» e «Herdade do Casalão», sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, e concessiona à Associação de Caçadores Os Patos Bravos a zona de caça associativa do Casal do Pereiro (processo n.º 781 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 728/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 625/92, de 1 de Julho, e renovada pela Portaria 908/97, de 11 de Setembro, o prédio rústico denominado "Herdade do Casalão", sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-28 - Portaria 1258/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1077/2003, de 29 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 781-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-09 - Portaria 1213/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Casal do Pereiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 781-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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