Portaria 92/99
  
  de 3 de Fevereiro
  
  Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-I12/92, de 15 de Julho,  concessionada uma zona de caça turística à UNITRATO - Unidades  Turístico-Hoteleiras, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos na  freguesia e município de Penamacor.
 
Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada as obrigações a que ficou vinculada pela concessão, designadamente as decorrentes do plano de ordenamento cinegético e de aproveitamento turístico inicialmente aprovado e ainda as constantes nas alíneas d), e) e f) do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
  Assim:
  
  Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
 
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-I12/92, de 15 de Julho, à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda. (processo 1187-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
  Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
  
  Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário Estado do Desenvolvimento  Rural.
 
 
   
   
   
      
      
      