Portaria 360/2001
de 9 de Abril
Pela Portaria 599/98, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação Recreativa do Bairro da Boa Esperança a zona de caça associativa da Boa Esperança (processo 2024-DGF), situada nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 2353,8725 ha, válida até 14 de Agosto de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 485,91 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 599/98, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 485,91 ha, ficando a mesma com uma área total de 2839,7825 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.
(ver planta no documento original)