Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 170/99, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 448/91, de 28 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de casével, município de Santarém (processo n.º 577 - DGF)

Texto do documento

Portaria 170/99
de 12 de Março
Pela Portaria 448/91, de 28 de Maio, corrigida pela Portaria 418/95, de 9 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo 577-DGF), situada na freguesia de Casével, município de Santarém, com uma área de 1967,50 ha, válida até 28 de Maio de 2003, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 881/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1872,7655 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Santarém, com uma área de 102,60 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 448/91, de 28 de Maio, corrigida pelas Portarias n.os 418/95 e 881/97, respectivamente de 9 de Maio e de 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casével, município de Santarém, com uma área de 102,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 1975,3655 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 448/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASEVEL, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 418/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 448/91, DE 28 DE MAIO, QUE SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASEVEL, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda